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29 de março de 2024 6:52 am

STJ mantém indenização a ser paga por Dallagnol a Lula

A condenação de Deltan Dallagnol por ofensa à honra de Lula foi confirmada pela 4ª Turma do STJ em sessão vitual de julgamento encerrada no início desta semana
STJ mantém condenação que obriga Deltan Dallagnol a indenizar Lula(Foto: José Cruz/AgBr)

Da Redação

Com Conjur

O ex-procurador Deltan Dallagnol terá que pagar indenização ao ex-presidente Lula, indenização no valor de R$75 mil por danos morais. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu manter a condenação do Dallagnol pelo abusos cometidos contra o petista durante a “lava jato”.

A ação contra o ex-procurador chefe da Lava Jato foi originada pela divulgação do infame powerpoint feita por Dallagnol em 2016 durante uma entrevista-espetáculo armada como um espetáculo circense. A manobra do lavajatista gerou graves danos à imagem, a honra e a moral de Lula, proporcionando um “clima” favorável para que Deltan Dallagnol, em conluio com o ex-juiz Sérgio Moro, tirassem o petista da disputa eleitoral de 2018 levando-o à prisão política por 583 dias.

Os ministros do STJ confirmaram que, com seu ato, Dallagnol cometeu abuso de poder e excesso de informação ao divulgar, a denúncia orquestrada com ajuda de agentes do serviço secreto e da Secretaria de Estado dos Estados Unidos, que levaria à condenação de Lula.

Em sessão virtual de julgamento, analisando os embargos de declaração apresentados por Dallagnol, pelo petista e também pela Associação Nacional dos Procuradores da República, os membros da 4ª Turma do STJ não os acolheu conforme proposta feita pelo relator, ministro Luís Felipe Salomão.

Ao não acolher os embargos de declaração, a 4ª Turma considera que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem corrigidos no acórdão.

No embargo apresentado por Lula o objetivo era o de aumentar o valor da indenização estabelecida no julgamento de mérito da ação original, que foi considerado baixo e insuficiente para inibir novas condutas ofensivas do procurador. A defesa do petista citou, inclusive, que os R$ 75 mil não terão impacto algum para Dallagnol em função do patrimônio milionário que o ex-procurador acumulou ao longo dos sete anos de duação da Lava Jato, um caso de enriquecimento suspeito.

Para isso, instruiu a petição dos embargos com diálogos obtidos por hacker e levados ao conhecimento público no âmbito da operação Spoofing, que indicam que Dallagnol há muito já havia preparado reserva financeira para suportar os custos de uma condenação pelos desmandos praticados na “lava jato”.

Já Dallagnol embargou o acórdão porque, entre outros argumentos, seria parte ilegítima para responder ao processo. Isso porque o STF, ao julgar o RE 1.027.633, concluiu que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Esse ponto gerou, inclusive, divergência no julgamento do mérito do recurso especial na 4ª Turma.

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