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25 de abril de 2024 1:08 am

Prefeito de Tapurah pode ser afastado do cargo por negligência no combate à Covid 19

Da Redação

Com Assessoria

A promotora de Justiça de Tapurah (451 km de Cuiabá), Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, requereu à Justiça do Estado o afastamento cautelar e imediato do prefeito Carlos Alberto Capeletti do cargo. Conforme a representante do Ministério Público Estadual (MPE), o prefeito é uma ameaça à vida e a saúde dos munícipes devido ao seu comportamento negligente e criminoso em relação à prevenção, combate e controle da disseminação da Covid 19.

A promotora acusa o gestor de atuar “diuturnamente” para inviabilizar qualquer ação do poder público que tenha como objetivo enfrentar e conter o avanço da Covid, chegando ao ponto de impedir, de forma deliberada e reiterada, a fiscalização por parte da Vigilância Sanitária e  não adotar qualquer medida farmacológica recomendada para evitar a contaminação das pessoas pelo coronavírus no município.

Entre as acusações levadas à Justiça pelo MPE estão ainda o fato do prefeito Carlos Capeletti ter incentivado de forma “contundente a aquisição e distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada; de ter estimulado o desrespeito às normas sanitárias vigentes pelos munícipes de Tapurah; de promover a desorganização da frequência de coleta de exames para diagnóstico da Covid-19 com intuito de prejudicar a vigilância epidemiológica e os dados de classificação de risco do município. O prefeito é acusado ainda de desaparelhar a delegacia de Polícia de Tapurah para dificultar as fiscalizações e investigações relativas ao combate à pandemia”, informa a assessoria da MP.

“Desde que assumiu a gestão do município de Tapurah em janeiro de 2021, o requerido Carlos Alberto Capeletti, para atender seu sentimento pessoal em relação à pandemia, vem contrariando todas as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, em clara afronta aos princípios da honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade, lealdade e eficiência”, ressaltou a promotora, em um trecho da ação.

Segundo o MP, a prefeitura ignorou a classificação de risco alto de contágio de Tapurah, o teor do decreto estadual 874 e a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e ampliou todos os horários de funcionamento das atividades econômicas e do comércio em geral no município. Tendo autorizado, inclusive, o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no período das 05h às 22h em todos os dias da semana, de forma presencial, em absoluta afronta ao artigo 7º da norma estadual vigente.

“Não remanesce dúvida de que o requerido, ao agir em dissonância com o que dispõe a lei e tendo causado verdadeiro descalabro com a saúde pública do município de Tapurah, vulnerou de maneira incisiva o patrimônio moral da pessoa jurídica Município de Tapurah, de quem é representante, além de também ter contribuído para o sentimento de desapreço que a comunidade em geral tem para com seus representantes e desconfiança que sentem em relação ao Sistema Único de Saúde e ao combate à pandemia que se alonga há mais de um ano”, acrescentou.

Na ação, também enfatizou que no período em que o prefeito ficou afastado das funções para tratamento da Covid, em São Paulo, a administração municipal, sob “o comando do vice-prefeito Odair César Nunes, adotou uma postura bem diferente” e houve fiscalização de forma diuturna pela equipe da prefeitura, conforme se verifica do relatório encaminhado pela Vigilância Sanitária”, destacou.

Ela também requereu ao poder judiciário a indisponibilidade de bens do gestor no valor de R$ 885,5 mil para pagamento de dano moral à coletividade, caso o requerido seja condenado ao final da ação.

Outro lado
A procuradoria do município informou, ao Só Notícias, que recebeu, há pouco, notificação e se manifestará em 72 horas.

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