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28 de março de 2024 6:57 am

STF decide por unanimidade manter em reclusão adolescente que matou Isabela

Da Redação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade dos votos dos ministros, manter em reclusão a adolescente que matou Isabele Ramos Guimarães. A adolescente permanecerá internada na ala feminina do Centro Socioeducativo Pomeri em Cuiabá.

Durante a sessão virtual da segunda turma, os ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, ministro Edson Fachin, que considerou que o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da jovem deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A defesa havia protocolado o HC diretamente no STF, “saltando” a segunda instância judicial no estado.

Ainda conforme manifestação do ministro relator, a medida socioeducativa não pode ser confundida com pena, em face de seu conteúdo predominantemente educativo e protetivo, e o Código de Processo Penal é apenas aplicável subsidiariamente, nos procedimentos à apuração de ato infracional, na linha do que esta que estabelece o art. 152 do ECA. 

O Caso

A tragédia que tirou a vida de Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos,  ocorreu na noite do dia 12 de julho de 2020, ela morta com um tiro na face disparado por sua melhor amiga. As duas estavam dentro de um banheiro na casa da acusada localizada no luxuoso condomínio Alphaville em Cuiabá.

A autora do disparo fatal, de 15 anos, era praticante de tiro esportivo junto com os irmãos e os pais. No dia 12 de agosto, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.

Dois meses depois do crime, a adolescente que atirou chegou a ser apreendida, mas acabou liberada apenas 8 horas após a internação.

Em julgamento, ocorrido no dia 9 de janeiro deste ano, por decisão da juíza Cristiane Padim da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá. a garota foi condenada por tempo indeterminado em regime socioeducativo. A pena será revista e atualizada a cada seis meses, podendo chegar a pena máxima de 3 anos de reclusão.

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