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20 de abril de 2024 2:59 am

Vamos recorrer, diz procuradora sobre decisão que barra VLT

Da Redação

A procuradora-geral do Estado, Gabriela Novis Neves, afirmou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que proibiu o Governo de praticar qualquer ato relacionado a rescisão do contrato com o consórcio responsável pelas obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT).

Ao jornalista Igor Taques, que comanda o programa Estúdio Live, ela explicou que existe uma preocupação muito grande em dar uma  resposta rápida a população. “Vamos recorrer para explicar que não houve ofensa ao contraditório e ampla defesa. O contrato foi rescindindo legalmente, a nossa atuação é impecável, temos procuradores excelentes e tenho certeza que foi feita de forma legal”, pontuou.

Para a procuradora-geral, a defesa do consórcio tenta protelar cada vez mais o processo, com o intuito de garantir que as obras fiquem sob a tutela do grupo. “Alegam que não foi aberto um processo administrativo ou que tal pessoa também precisa ser ouvida, sempre protelando”, destacou.

A decisão, em caráter de liminar, foi proferida pela desembargadora Maria Helena Póvoas e atende a um mandado de segurança impetrado pelas empresas que compõem o consórcio – CAF Brasil, CR Almeida, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia, Astep Engenharia, Cohabita Construções, Todeschini Construções e Terraplanagem, Constil Construções e Terraplanagem, além da antiga Multimetal Engenharia de Estruturas, atual Indústria Metalúrgica BL Steel.

A intenção do governo era lançar um novo edital no início deste ano para que outras empresas interessadas tocassem a obra, mas com a decisão, o Governo fica proibido de tomar qualquer medida em relação ao VLT.

O caso

Na delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), ele afirmou que integrantes do Consórcio receberam propina durante sua gestão. A CAF Brasil teria pago R$ 18 milhões em propina para manutenção do contrato com o governo. Em razão disso, o Executivo Estadual entendeu que as empresas não poderiam continuar tocando as obras. Entretanto, a Justiça entendeu que as empresas não tiveram tempo suficiente para contestar a quebra do contrato.

Fonte: O Livre
 

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