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19 de maio de 2024 4:10 pm

Desembargador acusa MPE de tentar "driblar" as regras do judiciário para afastá-lo de investigação

Da Redação

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afirmou que o Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco) Criminal, do Ministério Público Estadual, tenta encontrar uma forma de afastá-lo da relatoria dos três procedimentos que apuram o suposto envolvimento de promotores de Justiça no esquema de grampos operado no Estado.

A informação consta na decisão em que ele negou o pedido do coordenador do Naco, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, para desmembrar os procedimentos da notícia-crime apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, no Tribunal de Justiça. Perri ainda determinou que as investigações sejam concluídas em 30 dias.  

A notícia-crime do OAB, que indica a suposta participação de membros do MPE no esquema dos grampos, foi protocolada no Tribunal de Justiça e distribuída para relatoria de Perri, que, por sua vez, encaminhou para investigação na Procuradoria Geral de Justiça, conforme determina a Lei Federal n. 8.625/93.

De acordo com desembargador,  o desmembramento poderia dar condições dos procedimentos serem distribuídos para outros relatores.

“Depois, o ‘desapensamento’ pode dar ensanchas ao entendimento de que os procedimentos, devendo 'seguir caminhos distintos e por inexistir relação fática entre eles', haverão de ser distribuídos a outros relatores, em burla ao princípio do juiz natural firmado pela distribuição da notícia-crime neste Tribunal,”, afirmou o desembargador.

Perri adiantou, porém, que a relatoria dos processos foi decidida pelo Pleno da Corte e que não há possibilidade de “driblá-la”. “Mas ainda que a providência requerida não se entenda como daquelas sujeitas à reserva de jurisdição, deve ser dito que a prevenção deste Relator está firmada, não se admitindo cogitar a possibilidade de se driblá-la com a distribuição dos PICs quando e se tornar necessária a intervenção judicial na prática de diligências em busca de provas”, disse.

O desembargador ainda rechaçou hipótese de interferir nas investigações do Naco.  “E que fique bem claro e dito de uma vez por todas: em obediência ao princípio acusatório, de cariz constitucional, jamais este relator iria ou irá interferir nas investigações, salvo se provocado e houver espaços legais à intervenção”, afirmou Perri.

Na decisão, o Perri ainda afirmou que a tentativa do MPE em afastá-lo da ação não é inédita. O mesmo, segundo ele, aconteceu quando a Procuradoria Geral formulou o pedido de arquivamento dos procedimentos. O pedido, no entanto, foi negado pelo Pleno do TJ.  “Verdade que nada justificava o pedido de arquivamento da notícia-crime, que teve o inescondível propósito de, a um só tempo, afastar a prevenção deste Relator e a participação da Ordem dos Advogados das investigações”, afirmou Perri.

Fonte: Midianews

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