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7 de maio de 2024 9:44 pm

Habeas Corpus de Antonio Joaquim é negado pelo STF

Da Redação

Diário de Cuiabá

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um habeas corpus protocolado pelo conselheiro Antônio Joaquim que requeria uma liminar para retornar ao cargo no TCE (Tribunal de Contas do Estado). No julgamento do mérito, a defesa pedia a cassação definitiva da decisão que determinou o afastamento cautelar.

A decisão foi dada no dia 19 de dezembro de 2017, mas o teor da decisão foi publicado no Diário da Justiça na edição do dia 1º de fevereiro.

A ministra Rosa Weber entendeu que é incabível o pedido de um habeas corpus originário para o tribunal pleno contra ato do ministro Luiz Fux, responsável em determinar o afastamento cautelar de Antônio Joaquim e outros quatro conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso pela suspeita de corrupção.

No dia 14 de setembro de 2017, nos autos da Operação Malebolge da Polícia Federal, deflagrada em decorrência da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, foi determinado ainda o afastamento dos conselheiros Valter Albano, Waldir Teis, Sérgio Ricardo e José Carlos Novelli.

Todos são suspeitos de recebimento de propina na ordem de R$ 53 milhões para não interromper obras do governo do Estado relacionadas à Copa do Mundo e ao programa de infraestrutura, MT Integrado. Somados, os contratos ultrapassavam a quantia de R$ 3 bilhões.

Sem retornar ao cargo de conselheiro do TCE, Antônio Joaquim se vê impedido de prosseguir com seu plano de aposentadoria e concorrer ao governo do Estado nas eleições de 2018 pelo PTB, partido ao qual planeja se filiar.

Diante do impasse, Antônio Joaquim estipulou a data de 20 de fevereiro para decidir se permanece ou não como pré-candidato ao governo do Estado.

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