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3 de maio de 2024 8:52 am

Juiz dá 30 dias para MP se manifestar sobre recurso para reverter cassação

Da Redação

O juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), concedeu mais 30 dias para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifeste acerca do recurso impetrado pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, pelo vice, José Hazama e pelo vereador Chico Curvo, contra a decisão que cassou seus mandatos por compra de votos.

A medida ocorreu após a defesa da Coligação “Mudança com Segurança”, cuja defesa é patrocinada pelos advogados Ademar José Paula da Silva, Rodrigo Cyrineu e Felipe Cyrineu, alegar excesso de prazo e exigir mais agilidade no processo.

A coligação é responsável por impetrar ação na Justiça Eleitoral, denunciando os acusados.

A decisão de Rabaneda em estender o prazo atendeu ao pedido da procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento Melo, que explicou que a devolução do processo ao TRE não ocorreu devido à alta demanda de ações investigativas que precisam ser analisadas pelo MPE.

Ressaltou, ainda, que a devolução dos autos ocorrem “em tempo hábil, à luz do princípio da razoável duração do processo, significativo na esfera eleitoral”.

Assim que o órgão ministerial emitir o parecer, a ação será julgada no TRE, que decidirá se reforma ou não a decisão de primeira instância.

Entenda o caso

Em outubro do ano passado, o juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, analisou a ação impetrada pela Coligação “Mudança com Segurança”, que acusou o vereador Benedito Francisco Curvo e o presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Albelaira Vizotto, de terem oferecido nas vésperas das eleições de 2016, abastecimento de água, perfuração de poço e envio de caminhão pipa a 50 eleitores. Em troca, os cidadãos deveriam votar a favor de Lucimar, José Hazama e Chico Curvo.

Ao analisar as provas, o magistrado entendeu que a conduta praticada pelos réus configura a captação ilícita de sufrágio – independentemente de terem sido eles ou não os efetivos idealizadores ou participado da “reunião”.

“Ocorreu pedidos expressos de votos aos presentes na “reunião”, mediante explícita promessa de oferta de caminhões pipas, perfurações de poços artesianos, além da pavimentação asfáltica na comunidade, numa evidente, ilícita e espúria barganha de votos em troca de vantagens pessoais ofertadas especificamente aos eleitores presentes na ocasião”, disse o magistrado na época.

Sendo assim, o juiz cassou os mandatos de Lucimar, Hazama e Chico Curvo, anulando seus votos. Ele ainda declarou inelegibilidade dos acusados, bem como de Eduardo Vizotto, por oito anos.

Os réus também foram condenados ao pagamento de multa em R$ 15 mil.

Inconformados, eles recorreram da decisão, mas o juiz eleitoral não vislumbrou nenhum elemento que justificasse a reforma da sentença e remeteu os autos para o TRE.

Fonte: Ponto na Curva

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