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8 de maio de 2024 3:58 am

Justiça nega HC para assassino bolsonarista que matou Marcelo Arruda

Jorge Guaranho recebeu alta hospitalar e terá que ficar mesmo preso em uma penitenciária, pois foi preso em flagrante após assassinar petista
O policial penal federal Jorge Guaranho que matou Marcelo Arruda, guarda municipal e tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), em Foz do Iguaçu (PR) ficará preso em um presídio e não mais em casa (Fotos:Arq.Web)

 

Da Redação

O bolsonarista fanático Jorge Guaranho, teve um pedido de Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná na manhã deste sábado, 13. O desembargador Xisto Pereira, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), negou pedido de HC feito pela defesa do policial que invadiu a festa de aniversário de Arruda, que era tesoureiro do PT em Foz do Iguaçú, matando-o à tiros.

No pedido, a defesa de Guaranho requereu à Justiça que a prisão preventiva do assassino fosse transformada em prisão domiciliar humanitária sob a frágil alegação de que ele ainda se recupera dos ferimentos sofridos durante o ataque ao petista e que precisaria de cuidados especiais para se restabelecer.

O criminoso recebeu alta hospitalar e, como havia conseguido inicialmente que o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, lhe concedesse a prisão domiciliar, em vez de ir para o Complexo Médico Penal de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, ele foi para casa monitorado por uma tornozeleira eletrônica.

A forte repercussão sobre a medida de abrandamento do tratamento dado pela Justiça ao homicida, levou o magistrado a revogar a própria decisão, restabelecendo a determinação de prisão de Guaranho em uma unidade prisional do estado.

A defesa do bolsonarista entrou então com o pedido de HC no TJPR, desta feita, argumentando que alta hospitalar não é sinônimo de alta médica, e que a mera gravidade do crime e o clamor social não são suficientes para fundamentar a manutenção da prisão preventiva.

Conforme a defesa do agente prisional Jorge Guaranho, ele sequer consegue andar, está com visão está comprometida, não tem condições de se alimentar sozinho e não consegue realizar a higiene pessoal por conta própria.

Na sua decisão, o desembargador Xisto Pereira enfatizou que “a Administração Pública tem plenas condições de prestar a assistência de que necessita o paciente. Da atenta leitura do quanto se tem nos autos de origem, ao que tudo indica, ele necessita de cuidados a serem dispensados por médicos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos visando tão somente sua reabilitação física, nada apontando para eventual risco de morte”, anotou o desembargador.

O desembargador explicou também que o crime causou enorme e concreta repercussão social, até mesmo internacional, fazendo-se necessário o acautelamento da ordem pública.

“A intolerância, motivada por exagerada paixão, não pode ser aceita e deve ser coibida pelo Poder Judiciário, tendo em vista as eleições que se avizinham e o conturbado panorama do atual processo eleitoral, sob pena de consequente sensação de impunidade, que poderá gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes preferências político-partidárias”, acrescentou o magistrado.

O CASO

O guarda municipal de Foz do Iguaçu Marcelo Arruda, candidato a vice-prefeito pelo PT nas últimas eleições, foi assassinado a tiros durante sua festa de aniversário de 50 anos, na noite de 9 de julho. A festa tinha como tema o PT e fazia várias referências ao ex-presidente e pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

O evento seguia normalmente quando, por volta das 23h, Jorge Guaranho, que se declara apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), foi ao local e discutiu com os participantes. Ele levava no carro a esposa e a filha, um bebê de colo.

Em julho, o Ministério Público do Paraná denunciou Guaranho pelo homicídio de Marcelo Arruda. Um dos agravantes apontados pelos promotores foi o “motivo fútil” para o homicídio, “havendo a querela sido desencadeada por preferência política-partidária”. Outra qualificação apontada pelos autores da denúncia foi a possibilidade de a ação “resultar em perigo comum” ou coletivo.

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