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1 de maio de 2024 4:02 am

Mauro Mendes pede ao STF suspensão do julgamento do Marco Temporal

Pedido é para que o Supremo aguarde a definição do Congresso Nacional sobre o tema que pode aumentar para 27% a extensão de terras no país a sujeitas a serem reconhecidas como territórios indígenas
Mauro Mendes, governador de Mato Grosso, defende que marco legal seja definido pelo Congresso e não pelo julgamento do STF (Foto:Assessoria)

Da Redação

Preocupado com a possibilidade do marco temporal ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o  governador de Mato Grosso Mauro Mendes (UB), solicitou à Corte que suspenda do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 com repercussão geral que trata da questão.

A petição foi protocolada na quinta-feira, 14. A esperança de Mendes é que o STF só julgue o caso após o Congresso Nacional legislar sobre o tema, via projeto de lei. O chefe do executivo estadual acredita que os parlamentares irão modificar a constituição estabelecendo limite temporal para que uma área seja declarada território dos povos nativos brasileiros.

A tese do marco temporal apregoa que os povo nativos só têm direito de ocupar as terras que já habitavam ou que reivindicavam formalmente até a data de promulgação da Constituição, em 1988. O recurso em julgamento no STF questiona essa limitação que não consta da Carta Magna brasileira, reivindicando o entendimento lógico de que o direito das etnias nativas à seus territórios é anterior à criação do próprio Estado brasileiro e que cabendo à União demarcar e declarar os limites destas áreas à qualquer tempo.

No documento encaminhado ao STF, o governador destacou que o tema já está em discussão no Congresso Nacional, atualmente tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e que competiria ao Congresso, decidir sobre o mesmo.

O projeto que tramita no Senado prevê a participação da população indígena, da sociedade civil, municípios, estados e união para a definição da demarcação de terras, “com subsídio de estudos técnico-científicos e preservação do contraditório durante o procedimento”.

“Ademais, há previsão de que, verificada a existência de justo título de propriedade ou de posse em área considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena, a desocupação da área será indenizável”, pontua em um trecho da petição.

Ainda conforme o governador, a Constituição determina que as atividades de interesse econômico em terras indígenas só podem ser realizadas com autorização do Congresso Nacional. Esse fato,segundo Mauro Mendes, “já evidencia o poder-dever do Poder Legislativo na definição de critérios legais para tal modalidade de intervenção”.

Mauro Mendes argumentou ainda que o projeto de lei em tramitação no Senado está em consonância com julgamento anterior do próprio STF, que definiu entendimento no sentido de que apenas seria reconhecidas como terras tradicionalmente ocupadas por indígenas “aquelas em que os povos originários habitavam, ou disputavam, em 5 de outubro de 1988, quando da promulgação da Constituição Federal”.

O que o governador não fez constar no documento é que esse entendimento não é unanimidade na Corte Suprema, mas fruto de uma interpretação personalíssima heterodoxa da Constituição feita por alguns ministros. A tese do marco temporal nasceu de argumentos do então ministro do STF Ayres Brito, durante o julgamento da ação que reconheceu a legitimidade da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa do Sol em Roraima em 2009. Naquele julgamento, foram inseridas 19 inovadoras “salvaguardas” uma das quais, em tese, reconheceria que haveria limite para que povos nativos requeressem posse de seus territórios. Também não foi mencionado da petição que o referido acordão que alimenta a polêmica tese do marco temporal explicita claramente que as suas condicionantes não valem para outros casos.

Mendes manifesta no documento sua preocupação de que o STF “esvazie” o debate do tema no Congresso. “Eventual solução adotada pelo Poder Legislativo poderá ser esvaziada caso esta Suprema Corte prossiga com o julgamento deste tema da repercussão geral. Esse fato poderia, inclusive, ensejar nova apreciação da matéria pelo Poder Legislativo, o que somente aumentaria a indefinição sobre o tema e a insegurança jurídica a ela subjacente”, argumentou o governador na petição.

Para o governador, aguardar a definição do tema pelo Congresso Nacional seria “crucial para a efetivação da vontade popular expressa por seus representantes eleitos, bem como para garantir um processo democrático e participativo na definição das regras que regerão a demarcação de terras indígenas”.

“Uma decisão terminativa exarada mediante a atuação dialógica entre o legislativo e o judiciário garantirá, sem dúvidas, maior segurança jurídica à questão constitucional em debate, a qual, in casu, em razão das tensões sociais ensejadas pela demarcação pretendida, que reverberam em diversos setores da sociedade brasileira e em todo o território nacional, necessita de sedimentação efetiva e duradoura”, pontuou.

Mauro Mendes afirmou ainda que a suspensão do julgamento é imprescindível para preservar o interesse da população indígena e de toda a sociedade, “bem como para evitar insegurança jurídica no tocante à demarcação de terras indígenas”.

“Diante do exposto, requer-se a suspensão do julgamento da tese da repercussão geral até a conclusão do processo legislativo referente ao Projeto de Lei nº 2903/2023, em trâmite no Congresso Nacional”, concluiu.

Os impactos

Com a possível derrubada do marco temporal, conforme dados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o percentual do território brasileiro que será considerado terra indígena deve saltar de 14,1% para 27%, levando ao cancelamento dos títulos de propriedade de milhares de famílias que vivem no campo, cujos proprietários não serão indenizados pela terra perdida.

Caso o STF derrube o marco, além da insegurança jurídica do direito à propriedade, a previsão é que 1,5 milhão de empregos sejam perdidos no país e mais de R$ 364 bilhões em prejuízo com a redução da produção agrícola.

Ainda é previsto um aumento significativo no preço dos alimentos e perda de US$ 42,7 bilhões em exportações agrícolas.

Adiamento prejudica os povos nativos

Para o secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Antônio Eduardo Cerqueira de Oliveira, o adiamento, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento a respeito da tese do marco temporal das terras indígenas abre brecha para o avanço de políticas que fragilizam territórios e incentivam conflitos e perseguição de lideranças indígenas.

Segundo ele, hoje muitos dos territórios são assediados por “milícias armadas”, grandes fazendeiros e até por “narco-garimpeiros”, o que coloca os povos nativos em risco. Ele avalia que o adiamento da decisão por parte dos ministros também poderá incentivar ainda mais o avanço de proposições legislativas para retirar direitos indígenas, como o Projeto de Lei 490/07, que busca consolidar em lei a tese do marco temporal, e o PL 191/20, que trata de mineração em terras indígenas.

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