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5 de maio de 2024 2:45 am

Medida Cautelar do TCE-MT suspende licitação de R$202 milhões na Sinfra

Da Reação

Está suspensa por força de uma medida cautelar a licitação promovida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) para a contratação de empresa especializada na elaboração de projetos de engenharia e fornecimento e instalações de estruturas de pontes pré-moldadas no valor final estimado em R$ 202.352.323,62. A determinação foi determina por medida cautelar expedida pela conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Jaqueline Jacobsen Marques.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas de quinta-feira, 24/05, edição 1367, e teve o objetivo de impedir a continuidade do processo licitatório, após constatação de indícios de graves irregularidades e riscos de prejuízos aos cofres públicos. A suspensão foi solicitada através de Representação Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT. Os auditores constataram sobrepreço e vícios insanáveis no processo que contaminaram todo o certame RDCI 01/2017.

A relatora justifica sua decisão de suspender a continuidade do processo de contratação, no sentido de evitar dano ou risco ao resultado útil do processo. “Minha conclusão acerca da concessão da medida suscitada na presente Representação de Natureza Interna, decorre da necessidade de salvaguardar o erário, neutralizando de forma imediata quaisquer possibilidades de lesividade ao interesse público, mediante a adoção de mecanismos capazes de assegurar o real alcance das finalidades constitucionais outorgadas aos Tribunais de Contas”, afirmou em sua decisão.

Jaqueline Jacobsen disse ainda que sua decisão está assentada também no ato de suspensão da Sinfra (RDCI 01/2017), circulado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 24.04.2018, “a qual tem como característica principal a precariedade e a falta de estabilidade de uma decisão estritamente discricionária da Administração”, pontuou.

A relatora determinou ainda na Medida Cautelar nº 391/JJM/2018 a imediata notificação do secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro, para que mantenha a suspensão de qualquer ato tendente à continuidade do procedimento licitatório RDCI 01/2017 e em 15 dias apresente defesa sobre os fatos apontados no Relatório Técnico Preliminar. Que se abstenha de realizar pagamentos mediante cheques, utilizando-se de meios eletrônicos (Sistema de Pagamentos Brasileiro), “salvo situações excepcionais devidamente justificadas no processo de ordenação de despesa”, reforça.

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