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6 de maio de 2024 12:29 pm

Ministro do STF nega liminar e Neri Geller segue candidato ao senado sub judice

A decisão do ministro não interfere na participação de Neri Geller no pleito eleitoral e ele poderá ser votado e eleito ao Senado neste domingo
O candidato ao Senado pela oposição Neri Geller (PP) trava luta interminável contra "forças ocultas" que o querem fora da eleição deste domingo (Foto:Arq. Web/Reprodução)

Da Redação

O  ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso negou pedido liminar de Neri Geller (PP) para a suspensão da cassação do registro de sua candidatura ao Senado da República.  A decisão do ministro, no entanto, não interfere na participação de Neri no pleito eleitoral, pois a cassação permanece sub judice e ele poderá ser votado e eleito normalmente neste domingo, 02 de outubro.

A defesa de Neri Geller explicou que a negativa é uma decisão monocrática que atinge apenas o pedido de liminar e não o mérito do recursos que visa a revogação plena da cassação do registro de candidatura ao Senado e o ‘congelamento’ dos seus votos que o candidato receberá durante o pleito eleitoral.

Ao negar a liminar, o ministro Luiz Roberto Barroso afirmou que a sua análise estaria prejudicada com base no art. 21, § 1º, do RI/STF. “Nego seguimento à reclamação, ficando prejudicada a análise do pedido liminar. Sem honorários, porquanto não citada a parte interessada”, diz trecho da decisão do ministro Roberto Barroso.

No trecho do documento, conforme já divulgado pelo o advogado Rodrigo Mudrovitsch, a defesa alega que a Corte Eleitoral ignorou a atual legislação que estabeleceu o limite para impugnação de registro de candidatura em  15 de agosto. “É dizer: tanto a apresentação da notícia nos autos do requerimento de registro de candidatura quanto a própria causa de inelegibilidade noticiada só surgiram/foram informadas após o prazo para a apresentação de ação de impugnação e após a data limite para a formalização do pedido de registro de candidatura, dia 15 de agosto (cf. art. 11, caput, da Lei n. 9.504/97).  21.   Esse último marco foi incluído pela Lei n. 13.877/2019 no art. 262, §2º, do Código Eleitoral”, diz trecho do documento.

ENTENDA O CASO

O fato que originou a cassação do registro da candidatura ao Senado de Neri Geller foi uma decisão do TSE proferida no dia 23 de agosto, em um recurso do Ministério Público, apresentado em processo de abuso de poder econômico na eleição de 2018 em que ele foi eleito deputado federal.

No processo, Geller havia sido considerado inocente pelo Tribunal Regional Eleitoral. No entanto, o Ministério Público recorreu, mesmo fora do prazo legal, ao TSE solicitando o desentranhamento (exclusão) de documentos e provas que inocentam deputado de ter recebido recursos de empresas para custear sua campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Surpreendendo a todos e contrariando os ritos processuais, o relator do recurso acolheu a argumentação extemporânea do MP e votou pela exclusão dos documentos e a condenação de Neri Geller à perda do mandato de deputado federal, declarando sua inelegibilidade por 0ito anos.

A defesa do parlamentar recorreu desta decisão para preservar o mandato de deputado federal, recurso que segue em tramitação e, portanto, sem trânsito em julgado.

Com base na decisão de cassação do mandato de deputado federal – que está ainda sub judice, ressalte-se – o MP voltou ao ataque para impedir Neri de disputar a eleição deste ano, apresentando ao TSE novo recurso, desta vez, contra a decisão do TRE de reconhecer o registro da candidatura para o Senado da República.

Foi este recurso que gerou a nova decisão do TSE contra Geller, cassando seu registro como candidato a senador. É contra esta medida que a defesa do candidato apresentou recurso ao STF, processo em que o relator é o ministro Luiz Roberto Barroso, que veio a negar o pedido de liminar sem análise de mérito da ação.

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