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6 de maio de 2024 11:28 pm

Neri tem candidatura cassada ao Senado no TSE e já prepara recurso

Defesa considera decisão um equívoco e pretende recorrer. Nome de Neri Geller permanecerá nas urnas e poderá ser votado normalmente no domingo
Candidatura sub-judice: Neri Geller poderá ser votado, mas votação será considerada nula até o transito em julgado do processo de cassação da candidatura ao Senado (Foto:Arq.Web/Reprodução)

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade pela  cassação do registro da candidatura do deputado de Neri Geller (PP) ao Senado por Mato Grosso. O julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral contra o registro de Neri ao Senado ocorreu na manhã desta quinta-feira,29, em Brasília.

O relator do processo, ministro Raul Araújo, o TSE, concordou com o argumento do MP de que Neri está inelegível por decisão do próprio TSE  que determinou a cassação do seu mandato de deputado federal.

O relator desconsiderou o fato de que o processo relativo ao mandato de deputado federal ainda não transitou em julgado, uma vez que foi interposto recurso contra a decisão. Também desconsiderou o fato de que o pedido de cassação do registro da candidatura ao Senado foi feito oito dias depois de vencido o prazo legal.

Na decisão anterior, Neri teve o mandato de deputado federal cassado supostamente por ter recebido recursos de empresas para a campanha de 2018 e ter cometido abuso de poder econômico.

Em relação ao recurso do MP contra o reconhecimento da candidatura ao Senado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) a defesa de Neri Geller argumentou que a legislação eleitoral proíbe claramente a cassação da candidatura com base em “inelegibilidade superveniente”, ou seja, que tenha ocorrido depois do pedido do registro ter sido deferido.

No entanto, o ministro Raul Araújo desconsiderou o argumento da deefesa afirmando que “a inelegibilidade superviente pode e deve ser analisada no processo de registro de candidatura, desde que resguardado o direito ao contraditório e a ampla defesa”.

No voto, o ministro concordou com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e com a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) de que que o artigo citado pela defesa se destinaria apenas à normatizar o recurso contra a expedição de diploma, e não o registro de candidatura.

Para Araújo, “as hipóteses de inelegibilidade podem e devem ser reconhecidas no curso do processo de registro de candidatura”.

A defesa de Neri Geller, por sua vez, considera que a decisão do TSE como um equívoco interpretativo da legislação. No entanto, salienta que a própria decisão abre caminho para a contestação ao mencionar o amplo direito de defesa.

Independente da decisão que cassa a candidatura de Neri Geller ao Senado, seu nome seguirá nas urnas eletrônicas e poderá receber votos no próximo domingo, dia 02.

Em princípio, estes votos serão considerados nulos. Porém, poderão ser reconhecidos posteriormente pela Justiça Eleitoral e recontados caso o candidato consiga reverter a decisão em relação a cassação de seu registro.

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