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6 de maio de 2024 6:36 am

Obras de ampliação da Orla do Porto em Cuiabá são paralisadas por ordem judicial

Da Redação

As obras da segunda etapa de ampliação da Orlça do Rio Cuiabá estão suspensas por determinação judicial. A decisão de paralisar o projeto é da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá em atendimento à Ação Civil Pública com Pedido Liminar impetrada pelo Ministério público Estadual (MPE). A Justiça estabeleceu ainda multa de R$20 mil por dia caso o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) não atenda imediatamente o determinado.

A paralisação só será suspensa após a Prefeitura de Cuiabá apresentar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima). O município tgerá ainda que adequar o licenciamento ambiental para que as medidas sejam compatíveis com as aplicadas na primeira etapa da obra.

Segundo o MPE, desde 2013 a instituição acompanha a revitalização do espaço. Na época, a Prefeitura encaminhou cópia do projeto básico, que previa intervenção em área de preservação permanente, no trecho compreendido entre a Avenida Miguel Sutil e a Praça Luís de Albuquerque, bem como de requalificação urbanística e paisagística de parte do bairro do Porto.

Diante do impacto das obras ao meio ambiente, o MPE recomendou que o licenciamento ambiental fosse promovido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que decidiu dispensar a prefeitura de realizar um  Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Contudo, o Ministério Público recebeu reclamação de cidadãos contrários à forma como o Município tem feito a intervenção, “sem consulta pública, com a desnecessária supressão de vegetação de APP e com a ausência de avaliação mais aprofundada dos impactos sociais, paisagísticos e na mobilidade urbana da obra de requalificação na região”.

Assim, o MPE reuniu o Município e técnicos da Sema e acordou quanto à necessidade dos estudos de impacto, readequação do estudo florístico e a redefinição das medidas compensatórias ecológicas previstas no licenciamento.

A Prefeitura apresentou um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), com a previsão de medidas mitigadoras e compensatórias, além de demais estudos ambientais. Entretanto, conforme a ação, não colocou as providências em prática. Por isso, o MPE viu a necessidade de suspender as obras.

(Com assessoria)

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