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28 de abril de 2024 1:37 am

Seca no rio Paraguaia faz prefeitura de Cáceres a contingenciar uso de água na cidade

Rio Paraguai em Cáceres está secando rapidamente e prefeitura teme colapso no abastecimento de água para a população caso não chova na região nos próximos 30 dias (Foto:Arq.Web/ilustrativa)

Da Redação

A estiagem prolongada na região do oeste mato-grossense aumentou a seca no rio Paraguaia nos últimos dias e levou a prefeita de Cáceres (245 km de Cuiabá), Eliene Liberato (PSB), a baixar decreto contingenciando o uso de água tratada na no município. A medida, segundo a gestora, é preventiva e foi tomada porque o baixo volume de água da bacia hidrográfica do Rio Paraguai ameaça causar um colapso no abastecimento da cidade.

Entre as medidas determinadas pelo decreto estão a proibição de abastecimento de piscinas, lavagem de carros e calçadas com com mangueira, abastecimento de reservatórios de obras e construções com água encanada, entre outras.

No decreto, a gestora municipal cita ainda a previsão de baixo abastecimento pluviométrico nos próximos meses e a necessidade de proteção à dignidade humana como elementos que se somam à necessidade de tomada de decisão.

“Diante da existência de Situação de Emergência, fica proibida a utilização de água fornecida pelo Município de Cáceres para abastecimento e substituição de água de piscinas, lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras, utilização de lava jatos de uso doméstico, até que se reestabeleça a normalidade de abastecimento de água”, narra trecho do dispositivo.

Ainda conforme a prefeita, o objetivo é evitar que o uso inadequado e não essencial de água provoque um agravamento da crise hídrica.

“A Situação de Emergência, objeto deste Decreto, permitirá que o Poder Público Municipal, por meio da autarquia Águas do Pantanal e da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente e seus respectivos conselhos, bem como demais órgãos da estrutura administrativa do município, possam realizar todas as ações necessárias e a tomada de medidas jurídico-administrativas, que possam reduzir os efeitos desta anomalia, pelo período necessário, até a sua normalização”, destaca a justificativa do decreto.

 

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