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6 de maio de 2024 11:08 am

Taques e deputado são investigados pelo MPF por desvio de R$203 milhões

Da Redação

O deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) também se tornou alvo do Ministério Público Federal (MPF) na investigação que apura a inconstitucionalidade da Lei 10.632/2017, que concedeu benefícios fiscais ao setor madeireiro com previsão retroativa e que pode causar prejuízos aos cofres estaduais na ordem de R$ 203,13 milhões em três anos. Romoaldo e o governador Pedro Taques (PSDB) serão investigados por, possivelmente, terem praticado o crime de improbidade administrativa.

O deputado foi o relator da Lei quando esta tramitava na Assembleia Legislativa. O caso referente à suposta improbidade administrativa será analisado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão.

“A extração de cópia integral do presente procedimento, autuando-a como notícia de fato cível, vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, com o fim de apurar supostos atos de improbidade administrativa (art. 10, inciso VII, Lei nº 8.429/92) praticados pelo governador de Mato Grosso, José Pedro Taques, e pelo deputado estadual, Romoaldo Júnior, decorrente da concessão de benefício fiscal em desacordo com as exigências legais por meio da Lei Ordinária do Estado de Mato Grosso, nº 10.632/2017”, determinou.

O procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, ao assinar o documento, pontuou que Romoaldo, enquanto relator, elencou a inconstitucionalidade da Lei, e que errou ao fazer juízo de valores e recomendar sua aprovação. “Por outro lado, compreendo que as justificativas expostas pelo deputado Romoaldo Júnior para recomendar a aprovação do projeto de lei nº 503/2017, não podem ser aceitas sob pena de sujeitar a normatividade da Constituição Federal às suas impressões pessoais de razoabilidade. Afinal, o próprio consignou seu conhecimento quanto à incompatibilidade da proposta com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Daí porque seu comportamento também parece merecer aprofundamento à luz do regime de responsabilização da Lei nº 8.429/92”, pontuou.

Isso porque, ao apresentar seu relatório, Romoaldo ponderou que o projeto era razoável, uma vez que o setor madeireiro havia perdido o benefício. “Contudo, ante a nobre intenção do autor e da significativa relevância social, em seu bojo entendemos que a isenção tributária às madeireiras é razoável, a medida que tiveram o diferimento concedido pela Legislação Estadual interrompido, ou seja, perderam seus direitos amparados pela Lei.”, comentou ao apresentar relatório favorável à aprovação do projeto.

Além da investigação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, o caso ainda será analisado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo Ministério Público do Estado (MP) e pela Assembleia Legislativa. Nestes casos, o alvo é o governador Pedro Taques, apontado por causar prejuízos aos cofres do Estado ao sancionar uma Lei que fez o Estado abrir mão do fisco.

Fonte:Folhamax

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