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3 de maio de 2024 9:29 pm

TCE deve ampliar tipos de processos julgados no Plenário Virtual

Da Redação

Com Assessoria

Criado em 2012, o Plenário Virtual do Tribunal de Contas de Mato Grosso apreciou desde então mais de 23 mil processos administrativos e de baixa complexidade legal tais como aposentadorias, pensões, reformas, reservas remuneradas e eventuais retificações desses atos previdenciários, consultas, homologações de julgamentos singulares. Agora, a alta direção da corte estuda ampliar os tipos de processos passíveis de julgamento via Plenário Virtual, que dispensa a reunião física dos conselheiros que podem emitir seus relatórios e votos digitalmente à distância. 

A plataforma eletrônica de julgamento tem otimizado o trabalho dos conselheiros, racionalizado tempo desprendido nas sessões de julgamento e gerado ampla economicidade para o órgão. Atualmente, o Plenário Virtual responde por mais de dois terços das decisões colegiadas do TCE-MT. Diferente das sessões do Pleno físico, no Plenário Virtual as sessões têm duração semanal, sendo abertas às 8h30 das segundas-feiras e encerradas às 17h das sextas-feiras. Para acessar os julgamentos, basta o conselheiro entrar na página www.tce.mt.gov.br, ou seja, transparência total. Os julgamentos virtuais também podem ser acompanhados pela sociedade no mesmo portal de transparência do TCE-MT.

São submetidos a julgamento no Plenário Virtual processos relativos a aposentadorias, pensões, reformas, reservas remuneradas e eventuais retificações desses atos previdenciários, consultas, homologações de julgamentos singulares para constituição de títulos executivos, bem como outros processos de competência decisória singular nos quais o entendimento do relator esteja divergente do Parecer do Ministério Público de Contas. Integram essa instância julgadora os mesmos sete membros do Tribunal Pleno. No caso de processos distribuídos para conselheiros substitutos, estes submetem ao Plenário Virtual suas propostas de votos, para julgamento pelos membros titulares.

A critério do relator qualquer processo do virtual pode ser levado para julgamento presencial. Porém, essa regra não se aplica aos processos de competência exclusiva de julgamento pelas sessões presenciais do Tribunal Pleno.

Os estudos em curso foram determinados pelo conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto e incluem processos resultantes de instrumentos de fiscalização denominados Levantamentos e Monitoramentos, assim como as Tomadas de Contas Especiais que não tenham atingido o valor de alçada (atualmente R$ 50.000,00). Em muitos desses casos, são processos consequência de decisões colegiadas, a exemplo dos monitoramentos. A expectativa do presidente Domingos Neto é a de desafogar ainda mais os julgamentos presenciais realizados pelo Tribunal Pleno, que normalmente ocorrem em sessões às terças-feiras, de 8h30 às 12h. Nos últimos tempos, essas sessões têm sido prorrogadas por conta de debates entre julgadores e sustentações orais feitas por advogados ou representantes de interessados.

A possível inclusão desses novos tipos de processos está sob crivo da Comissão Permanente de Atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE-MT, atualmente presidida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e composta pelo conselheiro interino e corregedor Isaías Lopes da Cunha e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas Alisson Carvalho de Alencar. Atuam ainda perante a comissão os servidores Dulce Rossana Capitula, Maura Ferreira Haddad e Leonardo Sotire Epaminondas, esses dois últimos na condição de suplentes.

O documento base para os estudos foi produzido pela Secretaria do Tribunal Pleno, que responde pelo funcionamento das sessões presenciais e virtuais de julgamento do TCE-MT. A secretária Lígia Maria Gahyva Daoud Abdallah, que também coordena as equipes responsáveis pelo funcionamento do Tribunal Pleno, 1ª e 2ª Câmaras Técnicas, atesta o sucesso do Plenário Virtual. Abdallah observa que uma simples navegação pelo portal do TCE, no espaço do ambiente eletrônico de votação, é suficiente para entender a sua dinâmica e se encantar com a funcionalidade.

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