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6 de maio de 2024 8:59 pm

TRE suspende multa e investigação da PF contra Márcia Pinheiro

A Justiça Eleitoral acolheu recurso impetrado pela defesa da candidata por entender que medida recorrida impedia o direito de ampla defesa da candidata no caso de propagandas irregulares
Juiz do TRE-MT suspendeu multa de R$ 100 mil e impediu PF de abrir inquérito contra Marcia Pinheiro (Foto:Reprodução de Vídeo/MP)

Da Assessoria

O juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Sebastião de Arruda Almeida, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação de multa de R$ 100 mil e a instauração de inquérito pela Polícia Federal contra a candidata ao Governo do Estado, Marcia Pinheiro (PV), da Coligação Para Cuidar das Pessoas (PV, PT e PCdoB), Federação Brasil da Esperança (PP, PSD e Solidariedade).

Na decisão publicada nesta quarta-feira (28), o juiz atendeu a um recurso impetrado pela defesa da candidata, feita pelo advogado Francisco Faiad. Nele, o defensor apontou que a decisão atacada poderia munir adversários políticos a “utilizar-se da presente ação para emprestar efeito suspensivo a eventuais recursos” da coligação.

“Examinando o caso concreto, ante a amplitude da condenação, entendo que de fato, enseja a plausibilidade para atribuir o efeito suspensivo ao recurso interposto. Além disso, atribuir efeito suspensivo a recurso que não o tem, com o escopo de evitar um prejuízo irreparável ou de difícil reparação, desde que relevante sua fundamentação”, destacou o magistrado

Na sentença, o juiz também suspendeu a entrega das notas fiscais emitidas pela empresa que produziu as propagandas de Márcia Pinheiro, a fim de que a candidata devolvesse os valores ao Fundo Eleitoral.

“Defiro parcialmente a medida liminar postulada, para o fim de emprestar efeito suspensivo ao recurso interposto, apenas para a suspensão da multa aplicada no montante de R$ 100.000,00 e em relação ao pedido da PRE para a remessa de cópia integral à Polícia Federal para instauração de Inquérito Policial para os crimes previstos no artigo 323 e 324 e quanto a apresentação das notas fiscais emitidas pela empresa de publicidade que produziu as propagandas impugnadas neste processo para fins de adoção de medidas de ressarcimento”, determinou na decisão.

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