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6 de maio de 2024 7:40 am

PMs acusado de tortura escapam da punição por demora em julgamento

Os PMs foram processados pelo MPE em 2013 por tortura de suspeitos em Vila Rica
Os Os dois policiais eram acusados pelo Ministério Público de suposta tortura. (Foto:Arq.Web/Ilustração)

Da Redação

Os PMs João Célio Rodrigues Oliveira, terceiro sargento, e Rogério Henrique Pereira Rocha, soldado, acusados de abuso de poder e tortura de suspeitos, escaparam ilesos de sofrerem punição pelos crimes denunciados pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso.  O processo que ambos respondiam na Justiça Militar foi declarado prescrito devido a demora no julgamento do caso.

O juiz titular da 11ª Vara Criminal Militar, Marcos Faleiros da Silva, em seu despacho, anotou que juridicamente seria inútil seguir com o processo, uma vez que a pena máxima para os crimes seria de dois anos, ou quatro se aplicado o seu dobro, já que a ação tramita no Judiciário há nove anos.

O processo foi aberto em dezembro de 2013 na comarca de Vila de Rica, onde os policiais trabalhavam e praticaram os crimes. O caso foi remetido à 11ª Vara Criminal Militar em 2021 quando já havia transcorrido o prazo prescricional da ação.

Conforme o magistrado anotou em sua decisão que o excesso de prazo na tramitação do processo tornou inócua uma sentença condenatória. “Observa-se que em caso de eventual condenação, levando-se em consideração a aplicação de pena do dobro do mínimo legal, possivelmente o fato alcançará a prescrição, pois da data do recebimento da denúncia, 01 de dezembro de 2013, até a presente data já se transcorreram mais de 8 anos. Portanto, reconhecer antecipadamente significa evitar a inocuidade jurídica em atendimento a melhor política criminal e dinâmica processual, uma vez que evitará prosseguimento inútil dos feitos”, sentenciou o juiz Marcos Faleiros.

Ainda conforme o juiz, prosseguir no processo seria desperdiçar tempo e recursos públicos, contrariando princípios básicos da administração pública. O titular da 11ª Vara Criminal Militar pontuou que permanecer com a ação, já prescrita poderia caracterizar constrangimento ilegal aos acusados. “Prosseguir nos ulteriores termos processuais é desperdiçar tempo e recursos públicos já escassos, sem qualquer proveito às partes, o que contraria o básico princípio da Administração Pública; mais que isso é submeter s acusados, sem necessidade, às agruras de um processo penal que não resultará em nenhum proveito prático, verdadeiro “constrangimento ilegal”, escreveu o magistrado.

Faleiros argumentou ainda em seu despacho que o tempo que se lavaria para julgar o processo prescrito poderia ser melhor aproveitado se dedicado a outras ações que, igualmente, estão na iminência de prescrever. “Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade dos réus SD PM Rogerio Henrique Pereira Rocha e 3º SGT PM João Celio Rodrigues de Oliveira”, diz a decisão.

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