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20 de maio de 2024 2:29 am

TJ manda empresa devolver R$ 1,5 mi ao Estado após receber parte de dívida com liminar

Da Redação

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, em uma decisão liminar, suspendeu no último dia 10 um bloqueio judicial feito nas contas do Estado após uma empresa de transportes entrar com uma ação de cobrança contra o Governo pelo atraso no pagamento dos serviços prestados. A magistrada ainda ordenou a devolução de quase R$ 1,5 milhão que haviam sido pagos para a empresa após uma liminar.

O bloqueio nas contas do Estado havia sido autorizado pela Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande. O pedido foi feito pela Agilize Serviços de Entrega e Transporte Rodoviário Ltda, alegando que “prestou serviços para várias secretarias estaduais, às suas expensas, emitiu notas fiscais desses serviços, não recebendo o que lhe é devido pelos serviços prestados”. Na decisão, a desembargadora justificou que a suspensão do bloqueio e a devolução do dinheiro pago deveriam ser feitas tendo em vista que “em caso de eventual procedência da ação, o pagamento deverá ser efetivado por meio de precatório, tornando-se, portanto, imperiosa a imediata restituição da quantia levantada pela agravada, em razão do risco de irreversibilidade de que os valores sejam reavidos pelo Estado de Mato Grosso, o que caracteriza o pericullum in mora”.

Após a decisão de primeiro grau, foi expedido o alvará e a empresa receeu parte do valor reclamado. “Desse modo, entendo que tais argumentos bastam para a concessão da liminar, pois, em uma análise ao conteúdo fático-probatório e documentos acostados aos autos, são verossímeis as alegações do Estado, de modo que a suspensão do decisum objurgado é medida que se impõe. Com tais considerações, defiro o pedido de liminar, para suspender a decisão agravada, bem como para determinar a imediata restituição da quantia  de R$1.497.519,45 milhão, devidamente atualizada, que deverá ocorrer via Sistema Bacenjud, nas contas da Agravada”, decidiu a magistrada.

Em sua defesa, o Estado alegou que a legislação estabelece que “os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, são exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”.

O bloqueio autorizado pelo magistrado foi de R$ 2.883.599,92 milhões. Deste montante, houve a liberação de parte da quantia, num montante de de R$ 1.497.519,45.

A ação começou a tramitar em 2014, ainda sob a administração do ex-governador Silval Barbosa. Na ocasião do bloqueio, o juiz Jones Gattas Dias chegou a afirmar que o Estado fingia pagar os credores. “Em verdade, o Estado finge que paga, mas não paga. Ora faz o empenho para pagamento e no mesmo momento faz o extorno, segundo demonstram os documentos do Fiplan – Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Governo do Estado de Mato Grosso”, disse ele, em uma decisão de novembro de 2014.

Fonte: Folhamax

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