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3 de maio de 2024 7:19 am

TRE mantém inelegível vereadora que prometeu casas para fiéis em troca de votos

GD

A ex-vereadora de Guarantã do Norte, Edileusa Oliveira Ribeiro, que teve o mandato cassado em outubro de 2016 pela Justiça Eleitoral sob acusação de abuso de poder econômico e compra de votos ao prometer 250 casas para eleitores que eram evangélicos da Igreja da Assembleia de Deus, sofreu outro revés na Justiça e está inelegível. Isso significa que se ela tiver pretensões políticas e tentar disputar algum cargo eletivo este ano, será barrada pela Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e não conseguirá obter registro de candidatura.  

Autor da ação que resultou na cassação do mandato da vereadora depois que ela foi reeleita em 2016, o Ministério Público Eleitoral enfatizou que ficou comprovado que na campanha eleitoral a Edileusa  fez promessas de doação de casas populares aos eleitores em troca de votos. Em discurso realizado em uma igreja evangélica do município, a então candidata afirma que teria conseguido verba para a construção de 250 casas, além das existentes, e que teria iniciado as inscrições dos beneficiários, mas que, por medo da Justiça Eleitoral, teria paralisado as inscrições.

Conforme o MPE, na ocasião, de maneira explicita ela atrelou o sucesso nas urnas à construção das casas populares que seriam entregues aos fiéis.

Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral de Guarantã do Norte ajuizou ação de investigação judicial eleitoral que culminou na condenação em 1º grau. Edileusa recorreu ao TRE/MT. No entanto, por unanimidade os desembargadores da Corte Eleitoral mantiveram sua condenação, negando provimento ao recurso. As consequências dessa decisão, automaticamente torna a candidata inelegível a concorrer aos próximos mandados eletivos. Na sentença de 1ª instância o juiz Diego Hartmann declarou Edileusa inelegível por 8 anos a contar da data do pleito, ou seja, 2 de outubro das eleições de 2016. 

De acordo com o Ministério Público, “apesar do acordão 26466 haver sido proferido somente em 18/12/2017, seu efeito cria precedente neste Estado que poderá ser utilizado nas eleições deste ano, uma vez que todo e qualquer tipo de doação realizada ou recebida por candidatos a cargos eletivos gera a obrigatoriedade de demonstrar a origem das doações e, ressalta-se, até mesmo aquelas recebidas de seus próprios partidos”.

Na ação, o MPE ressalta que, “o princípio do aproveitamento do voto não incide quando ocorre violação da liberdade de escolha do eleitor, atingindo por consequência a normalidade e a lisura das eleições. Não podem ser admitidos como válidos os votos obtidos de forma não permitida pela lei eleitoral, via captação ilícita e abuso do poder econômico ou político. Se os votos foram obtidos mediante emprego de fraude, falsidade ou coação, não há como permitir que eles sejam aproveitados pelo partido ou coligação”. (As informações são da assessoria do Ministério Público)

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